sexta-feira, 24 de julho de 2009

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO “BARÃO DO SOLIMÕES"



ESCOLA BARÃO DO SOLIMÕES COMEMORA 84 ANOS COM PROJETO “ BARÃO MUSICAL”



A Escola Barão do Solimões, primeira instituição escolar pública de nossa cidade, comemora neste mês de julho 84 anos de criação contribuindo com educação de gerações.
Para celebrar tão importante data, desenvolverá no dia 24/07/2009 uma mostra de música com a comunidade escolar, em parceria com o BASA e COEP.

Portaria de criação n° 287, de 28 de Julho de 1925
PROJETO BARÃO MUSICAL

REGULAMENTO

OBJETIVOS
Art. 1º
Promover situações de vivências com a linguagem musical, com vistas à interação social e revelação de valores artísticos;
Mobilizar a comunidade estudantil para a discussão de temas relacionados aos 8 Objetivos do Milênio;

DO LOCAL E DATA
Art 2º Escola Barão do Solimões, dia 24/07
Ensino Fundamental - 9h às 11h
Ensino Médio – 15h às 17h

DA ORGANIZAÇÃO
Art 3º A organização do projeto musical ficará dos professores e equipe gestora da escola, com auxílio da equipe da Com-vida.
§ único: Quaisquer dúvidas ou questionamentos poderão ser encaminhados à direção da escola ou aos professores e serão solucionados pelo conselho de professores.

DAS INSCRIÇÕES
Art 4º O projeto divide-se em 2 categorias – Ensino Fundamental e Ensino Médio e as inscrições dos alunos do Ensino fundamental serão realizadas pela equipe da Com-Vida e as do Ensino Médio com a Profª Gicelli, no período de 16 a 22/07/09, através de formulário próprio, tendo em anexo a letra da música;
§ 1º O preenchimento da ficha de inscrição implica na aceitação e obrigatoriedade no cumprimento deste Regulamento.
§ 2º As músicas poderão ser de qualquer gênero ou estilo (Rock, sertanejo, MPB, etc);
§ 3º Para o Ensino Fundamental: a composição deverá ser inédita, individual ou coletiva (máximo de 5 componentes), com tema relacionado ao tema “Sustentabilidade ambiental”;
§ 4º Para o Ensino Médio poderão ser interpretadas músicas de compositores nacionais, com a temática “ Cantando Cidadania” (valores morais, sociais);
§ 5º A ordem de apresentação será feita através de sorteio.

DA SELEÇÃO
Art 5º Para seleção das composições serão observadas letra, música e interpretação que deverão atender as exigências do Art. 4º.

DO JULGAMENTO
Art 6º A Comissão Julgadora será composta por professores da escola e profissionais da área da música, indicada pela Comissão Organizadora.

DA PREMIAÇÃO
Art. 7º Serão premiados os três primeiros lugares de cada segmento, com certificado de participação e troféus;

§ único: O primeiro colocado do Ensino Fundamental representará a escola no Festival de Música realizado pelo COEP, tendo a música gravada em um Cd.


Porto Velho, 16 de julho de 2009.